ANAC aplica novas (06) ações administrativas (suspensão punitiva de habilitações de pilotos) pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações, em 05.06.22


A página de publicação de legislação da ANAC voltou a listar para informação pública Portarias de aplicação de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) de pilotos, pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações.

Mais recentemente, foram publicadas mais seis Portarias de suspensão punitiva de habilitações averbadas em CHT para cinco aeronautas/pilotos, sendo quatro Portarias de 18/05/22 e duas de 28/05/22, com vigor na data de sua publicação conforme a relação abaixo, sucedendo as quatro Portarias (de suspensão punitiva de habilitações) para quatro aeronautas/pilotos datadas de 19/04/22.

As novas Portarias:
[1] e [2] – Portaria nº 8.081/SPL, de 18/05/2022, publicada no DOU de 24/05/2022 (na seção 1, pág. 128), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 18/05/2022 e 27/06/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

Ao mesmo aeronauta, ainda aplica-se, somando punição, a Portaria nº 8.171/SPL, de 28/05/2022, publicada no DOU de 01/06/2022 (seção 1, pág. 393), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 28/06/2022 e 07/08/2022 (cerca de 10 dias).

Assim as duas novas Portarias somam cerca de 01 mês e 20 dias de suspensão de Licença/habilitações.

O aeronauta já sofrera três outras Portarias de suspensão punitiva do CHT e habilitações averbadas na Licença, somando período total contínuo de 04 meses:
[i] Portaria nº 6.421/SPL, de 16/11/2021 (no DOU de 18/11/2021 – seção 1, pág. 74), com suspensão no período entre os dias 16/11/2021 e 26/12/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias),
[ii] Portaria nº 6.4447/SPL, de 18/11/2021 (no DOU de 26/11/2021 – seção 1, pág. 90), com suspensão no período entre os dias 27/12/2021 e 05/02/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias), e,
[iii] Portaria nº 6.521/SPL, de 25/11/2021 (no DOU de 30/11/2021 – seção 1, pág. 70), com suspensão no período entre os dias 06/02/2022 e 18/03/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

[3] – Portaria nº 8.082/SPL, de 18/05/2022, publicada no DOU de 24/05/2022 (na seção 1, pág. 128), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 18/05/2022 e 27/06/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

[4] – Portaria nº 8.083/SPL, de 18/05/2022, publicada no DOU 24/05/2022 (seção 1, pág. 128), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 18/05/2022 e 27/06/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

O aeronauta já sofrera outra Portaria de suspensão punitiva do CHT e habilitações averbadas na Licença:
[i] Portaria nº 7.035/SPL, de 21/01/2022 (no DOU de 07/02/2022 – seção 1, pág. 70), com suspensão no período entre os dias 02/03/2022 e 11/04/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

[5] – Portaria nº 8.084/SPL, de 18/05/2022, publicada no DOU 24/05/2022 (seção 1, pág. 128), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 18/05/2022 e 27/06/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

[6] Portaria nº 8.172/SPL, de 28/05/2022, publicada no DOU de 01/06/2022 (seção 1, pág. 393), de efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nesta averbadas, para a suspensão no período entre os dias 28/05/2022 e 07/07/2022 (cerca de 01 mês e 10 dias).

 

Desde 19/11/2020, foram publicadas 94 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos, sendo sete de cassações de Licenças/CHT. No ano de 2021, foram 89 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos.

Neste ano, são seis Portarias já publicadas, com mais duas novas reincidências de aeronautas e mais três novos aeronautas alvo de punição com suspensão temporária de habilitação.

 

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