ANAC aplica mais seis ações administrativas de suspensão punitiva de habilitações de piloto pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações, em 08.10.22
A página de publicação de legislação da ANAC voltou a listar para informação pública Portarias de aplicação de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações) de piloto, pela constatação de fraudes de dados em processos de emissão e renovação de Licenças/habilitações.
São seis (06) Portarias de ação administrativa (suspensão punitiva de habilitações), contra seis pilotos, datadas em 24/09/2022, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – uma na edição de 28/09/2022 e cinco na edição de 30/09/2022. As seis Portarias entram em vigor na data da sua publicação.
A Portaria nº 9.273/SPL, de 24/09/2022, publicada no DOU de 28/09/2022 (na seção 1, pág. 17), dá conhecimento da ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta Licença averbadas, entre os dias 26/09/2022 e 25/11/2022 (cerca 30 dias – 1 mês).
A Portaria nº 9.275/SPL, de 24/09/2022, publicada no DOU de 30/09/2022 (na seção 1, pág. 51), dá conhecimento da ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta Licença averbadas, entre os dias 27/09/2022 e 26/12/2022 (cerca 60 dias – 2 meses).
A Portaria nº 9.276/SPL, de 24/09/2022, publicada no DOU de 30/09/2022 (na seção 1, pág. 51), dá conhecimento da ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta Licença averbadas, entre os dias 27/09/2022 e 06/11/2022 (cerca 40 dias – 1 mês e 10 dias).
A Portaria nº 9.277/SPL, de 24/09/2022, publicada no DOU de 30/09/2022 (na seção 1, pág. 51), dá conhecimento da ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta Licença averbadas, entre os dias 27/09/2022 e 26/11/2022 (cerca 60 dias – 2 meses).
A Portaria nº 9.278/SPL, de 24/09/2022, publicada no DOU de 30/09/2022 (na seção 1, pág. 51), dá conhecimento da ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta Licença averbadas, entre os dias 28/09/2022 e 18/10/2022 (cerca 20 dias).
O aeronauta afetado pela Portaria nº 9.278/SPL, de 24/09/2022, é reincidente, tendo sofrido ação administrativa de suspensão punitiva de habilitações técnicas de piloto imposta pela Portaria nº 5.293/SPL, de 25/06/2021, publicado no DOU 29/06/2021 (seção 1, pág.47), com a efetivação da decisão administrativa de suspensão das habilitações técnicas entre os dias 25/06/2021 e 25/09/2021 (cerca 3 meses, ou 90 dias).
A Portaria nº 9.279/SPL, de 24/09/2022, publicada no DOU de 30/09/2022 (na seção 1, pág. 52), dá conhecimento da ação administrativa pela Gerência de Certificação de Pessoal com efetivação da decisão de suspensão punitiva de Certificado de Habilitação Técnica (CHT) e todas as habilitações nesta Licença averbadas, entre os dias 28/09/2022 e 07/11/2022 (cerca 40 dias – 1 mês e 10 dias).
Desde 19/11/2020, foram publicadas 117 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos, sendo nove de cassações de Licenças/CHT. No ano de 2021, foram 89 Portarias de ação administrativa punitiva contra pilotos.
Neste ano, são 27 Portarias já publicadas, para ação de suspensão punitiva temporária de licenças/habilitações de pilotos, com mais dezenove (19) novos aeronautas incidentes e alvo de decisão administrativa de punição de suspensão.