ANAC emite Diretiva de Aeronavegabilidade para EMBRAER EMB-505 Phenom 300 para atualização de softwares de aviônica Garmin G3000, em 08.04.23
Com a Portaria nº 10.899/SAR, de 03/04/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/04/2023 (seção 1, pág. 65), a Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) da ANAC tornou pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade – DA n° 2023-04-01 – EMBRAER / 39-1516 aplicável ao jato executivo EMBRAER modelo EMB-505 (Phenom 300), com suíte aviônica Garmin G3000, emitida em 03/04/2023 e efetivada em 04/04/2023, referente à atualização de software de aviônica (sendo suportada pelo Boletim de Serviço EMBRAER SB n° 505-31-0023).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria nº 10.899/SAR, de 03/04/2023, no DOU 06/04/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-10899
A Diretiva tem status de “Efetiva” e caráter “Final”.
Diretriz de Aeronavegabilidade – DA n° 2023-04-01 – EMBRAER / 39-1516 aplicável ao jato executivo EMBRAER modelo EMB-505 (Phenom 300), emitida em 03/04/2023 e efetivada em 04/0/42023:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/DA_Detail.asp?Emd=1516
Versão em português:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1516emd.pdf
Versão em inglês:
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/DA/Textos/1516amd.pdf
A Diretriz de Aeronavegabilidade aplica-se aos aviões EMBRAER EMB-505 (Phenom 300), com suíte aviônica Garmin G3000, conforme especificado no Boletim de Serviço (SB – Service Bulletin) EMBRAER nº 505-31-0023, revisão 02, datada de 12/07/2018.
A emissão da diretiva foi motivada pela constatação da ocorrência de alterações inadvertidas no ajuste de pressão barométrica sem ação da tripulação de vôo. Quando a sincronização do ajuste da pressão barométrica estiver habilitada, pode ocorrer uma alteração nos valores do altímetro de ambos as telas indicadoras de informação de vôo primária (PFD – Primary Flight Display) do avião sem a devida indicação para a tripulação de vôo. Uma informação incorreta de altitude mostrada em ambos os PFD, pode resultar no gerenciamento equivocado de altitude ou na desorientação espacial da tripulação, com o consequente desvio da altitude pretendida e o risco da perda de controle do avião, risco de colisão no ar devido a uma inadequada separação de tráfego aéreo, ou risco de um evento de vôo controlado em direção ao solo (CFIT – Controlled Flight Into Terrain). Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de vôo, é requerida a adoção de uma ação corretiva, ficando configurada a causa justa para impor o cumprimento destes requisitos no prazo estabelecido.
A Diretiva determina Ação requerida da instalação de uma nova versão do software do sistema aviônico do avião.
O cumprimento da Diretiva, com a atualização de atualização de software, deve ser efetuado no seguinte esquema a menos que já tenha sido executado anteriormente:
[1] para aviões aplicáveis – dentro dos próximos 6 meses ou 300 FH (Flight Hour, ou tempo de vôo), após a data de efetividade desta DA, o que ocorrer primeiro, instalação [i] do software G3000 Load 18.10 com PN 006-B1633-16 do sistema aviônico, [ii] do software Load 5.20 do CMC com PN 505-44876-251 e [iii] dos arquivos do Default Pilot Profile com PN 505-44799-251, conforme aplicável, ou versões superiores aplicáveis aprovadas pela ANAC.
A Diretiva aceita Crédito para ações anteriores – fornecendo crédito para a ação requerida especificada de instalação para atualização de softwares e arquivos DPP, em tempo a partir da efetividade da DA -, se tais ações foram realizadas antes da data de efetividade da DA, utilizando-se o Boletim de Serviço EMBRAER nº 505-31-0023, emissão original, datada de 01/03/2018, ou o Boletim de Serviço EMBRAER nº 505-31-0023, revisão 01, datada de 17/04/2018.
A Diretiva prevê possibilidade de uso de Método alternativo de cumprimento (AMOC – Alternative Method of Compliance), ou um tempo de cumprimento diferente, para os requisitos da DA, pode ser usado se aprovado pelo Gerente da Gerência Técnica de Aeronavegabilidade Continuada (GTAC) da ANAC.
Como material incorporado por referência, a Diretiva instrui o uso do Boletim de Serviço EMBRAER nº 505-31-0023, revisão 02, de 12/07/2028, conforme aplicável, ou revisões posteriores aprovadas pela ANAC, para executar as ações requeridas por esta DA, a menos que especificado o contrário.
A Diretiva instrui a escrituração da incorporação da DA nos registros de manutenção de aeronave aplicáveis.