ANAC aplica ação administrativa de sanção restritiva de direitos, em face de sociedade empresária, na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) de um avião Cessna C172P do transporte privado, envolvido em um acidente de pouso em Raposa/MA em 2018 em vôo com CVA vencido, em 10.10.22
Com a Portaria nº 9.282/SFI, de 26/09/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30/09/2022 (na seção 1, pág. 51), a Superintendência de Ação Fiscal da ANAC torna pública a aplicação pela agência de ação administrativa de sanção restritiva de direitos, em face da sociedade empresária Schon & Cia. Ltda., na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) do avião Cessna C172P (registro de produção sn 17274982, ano de fabricação 1981) de matrícula PR-WSA, pelo período de 60 dias. A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta Portaria.
A decisão da aplicação pela ANAC da ação administrativa de sanção restritiva de direitos considerou os termos constantes do processo nº 00058.056980/2022-53.
Conforme RAB, o Cessna C172P (registro de produção sn 17274982, ano de fabricação 1981) de matrícula PR-WSA está registrado na categoria do transporte privado, com último registro de compra/transferência em 31/07/2015, tendo proprietário e operador a Schon & Cia. Ltda., sem nenhum GRAVAME registrado. O avião é aprovado para até três passageiros (e mais um piloto) e MTOW de 1.089 kg, para operação VFR diurna/noturna. O Certificado de Aeronavegabilidade (CA) foi emitido 10/08/2015 e o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) tinha validade até 26/05/2017; o Certificado de Aeronavegabilidade (CA) foi cancelado por motivo de Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) vencido e da situação de “Aeronave avariada por acidente ou incidente”.
O processo público nº 00058.056980/2022-53 foi gerado em 26/09/2022, pela GTFI – Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, da ANAC. Documento integrante do processo mostra, em histórico, uma irregularidade escriturada à aeronave, de cód. 8, em 14/10/2014, com uma E-DIAM (DIAM eletrônica) como documento de regularização, em 28/04/2015. Há registro de uma irregularidade, de cód. 8, na data de 26/06/2017, sem regularização. Outra irregularidade, de cód. 1, tem data de 28/09/2018; nesta data, documento também informa “Acidente Aeronáutico”, na localidade de Raposa, no MA.
Texto completo – com as informações do acidente no relatório do CENIPA:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2022/10/ANAC-aplica-acao-administrativa-sancao-restritiva-de-direitos-com-suspensao-CA-de-C172P-TPP-envolvido-em-um-acidente-de-pouso-no-MA-em-10.10.22.pdf