ANAC moderniza regra para autorização de eventos aéreos, em 11.01.24


Em nota postada no dia 03, a ANAC divulgou a emissão de revisão da Instrução Suplementar – IS 91-008C, de “Procedimentos para realização de evento aéreo”, de 21/12/2023, com vigor em 02/01/2024.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-91-008c

Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a ANAC registrou que reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da IS 91-008 classifica os eventos em alta e baixa complexidade e define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece.

A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o vôo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento. Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Vôo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados.

Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento.