ANAC publica RBAC nº 121 EMD. 12 – para operador do transporte público com avião com configuração máx. de carga-paga superior a 3.400 kg (7.500 lb.)


ANAC publica emenda de revisão (EMD. 12) do Regulamento (RBAC) relativo a operadores do transporte público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga-paga acima de 3.400 kg (7.500 lb.) – o RBAC nº 121 -, data de efetividade em 26/05/2021:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2021/6/anexo-viii-rbac-no-121-emenda-12