ANAC revisa RBAC 135 para operação em aeródromos (incluindo os que não dispõem de informação meteorológica), com regras de seleção de aeródromo de destino e de alternativa e de suprimento de combustível conforme os novos parâmetros, em 13.09.22


Conforme notícia postada no seu portal no último dia 30, a ANAC publicou nova emenda, a 12ª, do regulamento RBAC nº 135 – de “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga-paga de até 3.400 kg (7.500 lb.), ou helicópteros”. A data da publicação foi no dia 30 e data de vigência é 03/10/2022.

RBAC nº 135 EMD. 12 – em Ato normativo:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2022/bps-v-17-no-35-29-08-a-02-09-2022/rbac-135/visualizar_ato_normativo

A revisão traz as regras para operação em aeródromos que não contam com serviço de informação meteorológica.

A mudança faz parte das medidas impulsionadas pela ANAC, no âmbito do Programa “Vôo Simples”, criado para simplificar e modernizar a regulação do setor. No desenvolvimento do programa, foram realizadas entrevistas com representantes do mercado, sendo identificada a necessidade de estabelecimento de regras de operação para operadores regidos pelo RBAC nº 135 na ausência de informações meteorológicas.

A proposta da ANAC buscou explicar requisitos e garantir a segurança durante essas operações. Nesse sentido, foram incluídas regras de seleção de aeródromo de alternativa de destino – que é o aeródromo onde o comandante pode pousar quando verificar que não há condições de aterrissagem no aeródromo de destino original. As regras de suprimento de combustível também foram ajustadas conforme os novos parâmetros. 

A emenda nº 12 do RBAC nº 135 entrará em vigor em 03/10/2022, e os operadores terão até 02/01/2023 para se adequar às novas regras.

Estão previstas as publicações de duas Instruções Suplementares (IS) que esclarecerão e orientarão sobre as regras de seleção de aeródromos de alternativa de destino, de suprimento de combustível e óleo lubrificante e de condições meteorológicas. Essas duas novas Instruções tratarão também sobre o uso de meios alternativos para o cálculo do desempenho, procedimento necessário em caso do aeródromo não dispor de informações meteorológicas.

Texto Completo:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2022/09/ANAC-revisa-RBAC-135-com-regras-p.-operacao-em-ADs-que-nao-dispoem-informacao-meteorologica-em-13.09.22.pdf