ANAC suspende aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso avião a jato em Fernando de Noronha, liberando estas operações em pista seca, com a manutenção de proibição destas operações em pista molhada enquanto da não conclusão de ações corretivas e o retorno das operações comerciais de aeronaves turbo-jato condicionado à celebração das Carta de Acordo Operacional (CAOp) entre o operador aeroportuário e cada operador aéreo, em 22.03.25

Com a Portaria nº 16.605/SIA, de 17/03/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/03/2025 (seção 1, página 117), a Gerência de Controle e Fiscalização (GFIC) tornou pública a suspensão da aplicação de medida cautelar de restrição às operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação no aeródromo público Governador Carlos Wilson (SBFN), localizado em Fernando de Noronha (PE), permanecendo proibidas as operações de pouso e decolagem destas aeronaves (aviões a jato) em condições de pista molhada.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2025/portaria-16605
A suspensão da aplicação de medida cautelar restritiva teve em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 1/2025/VABR/GFIC/SIA, de 17/03/2025, e considerando o que consta do processo nº 00058.110077/2024-15.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.