Com vigência a partir do dia 01 de junho, normativo/Resolução da ANAC nº 714 estabelece reportes mandatórios de eventos relacionados à segurança operacional – reforçando o compartilhamento de informações e ampliando cultura positiva na aviação civil, em 24.07.23


Conforme nota postada no dia 31 de maio, a ANAC divulgou que o Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional é o mais novo mecanismo de aprimoramento da cultura positiva de segurança operacional do arcabouço normativo da agência. A Resolução nº 714, de 26/04/2023, que marca a implantação do programa e estabelece as situações em que uma comunicação deve ser enviada de forma obrigatória, entrará em vigor em 1º de junho (exceto o artigo 5º, referente à aplicação de providências administrativas no descumprimento da obrigação do reporte de ocorrência no prazo determinado, a vigorar no dia 1º de dezembro de 2024).

O novo Programa de Reportes Mandatórios integra todos os sistemas de reporte obrigatórios existentes e funcionará como a principal ferramenta para que empresas aéreas, organizações de manutenção, operadores aeroportuários, organizações de projeto e fabricação, operadores e pilotos comuniquem à ANAC eventos relacionados à segurança operacional, que poderão ser utilizados para processos de gerenciamento de risco e de garantia da segurança operacional da agência.

O objetivo é contribuir para a melhoria contínua da cultura de segurança operacional da aviação, reforçando a troca de informações entre regulados e autoridade de aviação civil em um contexto preferencialmente não punitivo, para garantir a segurança operacional do sistema de aviação civil brasileiro.

A medida se soma a um sistema de reportes de segurança operacional mais robusto e integrado, que inclui ainda dispositivos não punitivos previstos na Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional da ANAC, implementada em março, que firma diretrizes para a proteção a fim de estimular o compartilhamento de dados e informações de segurança operacional entre indústria e autoridade de aviação civil.

As ações andam juntas para o desenvolvimento de um ambiente de confiança entre a ANAC e os integrantes do sistema de aviação civil, estimulando a transparência e a cultura de reportes voluntários, como por exemplo o Programa de Notificação de Desvios que está em fase de implementação e que tem o objetivo de criar um canal para comunicação de desvios cometidos por organizações e, desde que atendidos alguns critérios, não ensejará a aplicação de ações punitivas por parte da Agência.

Com a criação desses dispositivos, a ANAC busca ampliar as ferramentas disponíveis para a comunicação efetiva dentro do dia a dia operacional e aprimorar cada vez mais a segurança operacional. 

A forma de envio dos reportes de segurança operacional, tanto mandatórios quanto voluntários, se dará por meio do Portal Único, que integra em uma única plataforma todos os reportes de segurança operacional para o Estado brasileiro, independente se o reporte for previsto por um normativo da ANAC, do DECEA ou CENIPA.

Trata-se de uma ação conjunta entre essas organizações para a implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e que será implementado em fases.

A partir da vigência da Resolução nº 714, o Portal Único abrirá a função para envio de reportes mandatórios e os sistemas atuais serão descontinuados nos seguintes prazos, conforme o tipo de regulado:

  • 1º de agosto de 2023: para operadores aéreos regulados pelo RBAC nº 121, Aeroportos Classe IV e Provedores de Serviço de Navegação Aérea da CRCEA SP;
  • 1º de dezembro de 2023: para aeroportos Classe II e III, e provedores de serviço de aviação civil (PSAC) ou de navegação aérea (PSNA) requeridos a implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO); e,
  • 1º de junho de 2024: para demais organizações e profissionais da aviação civil.

 Reportes Mandatórios de Segurança Operacional – Portal único:
https://santosdumont.anac.gov.br/menu/r/api/portal_unico_notificacao/cadastro-tipo-reporte

 

Resolução nº 714, de 26/04/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/04/2023 (seção 1, págs. 88 a 93) – de aprovação do Programa de Reportes Mandatórios de Segurança Operacional no âmbito da ANAC e emendas os RBAC nº 01, 121, 135, 145 e 175

Em vigor em: I – no dia 1º de dezembro de 2024, quanto ao art. 5º, e II – no dia 1º de junho de 2023, quanto aos demais dispositivos.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2023/resolucao-714?visao=tabela
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2023/resolucao-714


Texto completo:
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2023/07/Resolucao-ANAC-no-714-estabelece-reportes-mandatorios-eventos-relativos-seguranca-operacional-em-20.07.23.pdf