Comitê da ANAC CSO-BR aprova o Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil, com vigor no triênio 2023-2025, em 06.03.23


Conforme notícia postada no dia 03, a ANAC divulgou que, no dia 27 de fevereiro, foi aprovada pelo Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira (CSO-BR) a nova edição do Plano Nacional de Segurança Operacional para a Aviação Civil (PNSO), que estará em vigor entre os anos de 2023 e 2025.

PNSO – 2023-2025:
https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/arquivos-e-imagens/copy_of_PNSO202320251.pdf

O Plano Nacional de Segurança Operacional define os objetivos e as ações específicas em relação à Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira conforme o previsto no Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR), em alinhamento com iniciativas internacionais. 

Esses objetivos foram estabelecidos a partir da análise e gerenciamento dos riscos encontrados na aviação civil brasileira levando em consideração o Plano de Segurança Operacional da Região SAM (SAMSP, de South American Safety Plan) e a minuta do Plano Global de Segurança Operacional da Aviação (GASP, de Global Aviation Safety Plan).

Nesta nova versão, PNSO – 2023-2025, figuram os objetivos relacionados ao aprimoramento da segurança operacional do transporte aéreo regular, à redução do número de acidentes nas operações de transporte aéreo regidas pelo RBAC n° 135 e nas operações de aviação privada (RBAC 91), ao aprimoramento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos Provedores de Serviço, dentre outros.

O acompanhamento desses objetivos será realizado pelo CSO-BR por meio do trabalho do Grupo Técnico Permanente (GTP), que neste ano volta a ser coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).