Aeroportos Brasil Viracopos propõe retomada de pagamentos de outorgas para suspensão de leilão de relicitação do aeroporto, enquanto da discussão com ANAC de valores de ressarcimento na devolução do contrato de concessão, em 31.08.22


Fonte: Estadão/InfoMoney – 31/08/2022
A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), do aeroporto internacional de Campinas/SP, sugeriu em conversas com o governo federal que haja uma suspensão do prazo para um leilão de relicitação do aeroporto, período no qual a concessionária voltaria a pagar taxas (outorgas) pela concessão para a União a partir do próximo ano, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

De acordo com fontes, o esboço da proposta foi levado a integrantes do Executivo numa tentativa de desenrolar o imbróglio em torno da relicitação de Viracopos, no qual a ABV tem demonstrado preferência em permanecer na administração do aeroporto.

No ‘desenho’ sugerido pela concessionária, a suspensão da relicitação duraria até que fosse resolvida a arbitragem em que o grupo discute com a ANAC valores que entendem ter a receber. Contudo, parar a contagem do prazo (o que faria o governo federal não avançar com um novo leilão do aeroporto, ao menos durante esse período) dependeria da assinatura de um aditivo com a ANAC.

Na agência, por sua vez, técnicos têm afirmado que o órgão regulador está comprometido em fazer dar certo a devolução de Viracopos, resultando em um novo leilão.

Em 2020, a ABV ingressou junto da ANAC pedido de devolução do contrato de concessão de Viracopos.

No ano passado, pela primeira vez, a administradora do terminal – que une TPI (Triunfo Participação e Investimentos), UTC Participações e a operadora estrangeira Egis Airport Operation – registrou um resultado positivo, consolidando a vantagem que o aeroporto teve durante a pandemia da covid-19 com o transporte de cargas.

Ainda não há uma definição sobre a proposta sugerida pela concessionária, que tramita dentro do governo de maneira informal até o momento. Integrantes do Executivo reconhecem que qualquer solução para o caso – que não seja o prosseguimento da relicitação, atualmente à espera do aval do Tribunal de Contas da União (TCU) – dependeria de um consenso na ANAC. Há também uma avaliação preliminar por parte de técnicos de que paralisar o prazo da relicitação, recentemente renovado até julho de 2024, seria uma alternativa de difícil execução, não tendo previsão em lei.

Uma vez que a paralisação é encarada dessa forma, a tentativa de se negociar um “meio-termo” não é descartada, diante da disposição da ABV em voltar a pagar outorgas (taxas pelo uso do terminal) à União, mesmo que num valor parcial. Há uma avaliação de que o cenário poderia ficar mais claro assim que for concluída a primeira fase da arbitragem entre a ANAC e o consórcio, que envolve seis pedidos de reequilíbrio de contrato que a ABV alega ter direito.

Um deles se refere a desapropriações de áreas que seriam entregues à concessão para expansão da região próxima ao aeroporto – e que o consórcio diz ter recebido apenas 20% do previsto, frustrando o projeto comercial do terminal. Na outra ponta, a ABV deve outorgas atrasadas e multas calculadas em R$ 1,2 bilhões.

O processo de relicitação do aeroporto, por sua vez, abrirá uma nova fase arbitral, que envolve o valor de indenização de investimentos não amortizados que o governo terá de pagar para a ABV devolver o ativo. A concessionária calcula que tem a receber cerca de R$ 5 bilhões. A ANAC ainda não fechou seus cálculos, mas já é esperado que o montante proposto pela agência seja menor – o que faria o caso caminhar para a discussão arbitral.

Em entrevista ao Estadão/Broadcast publicada em julho, o presidente da ABV, Gustavo Müssnich, afirmou que o consórcio poderia “até ficar com a concessão”, emendando que “talvez não seja do melhor interesse público relicitar”. “A tendência é de que esses valores (provenientes de outorga de novo leilão) sejam menores do que os nossos porque, ainda que o contrato seja reequilibrado, vão relicitar um sítio aeroportuário com metade do tamanho inicialmente previsto”, disse Müssnich.

Na ANAC, por sua vez, o esvaziamento do processo de relicitação é criticado, entre outras razões, pela mensagem que poderá passar ao setor: de que o instrumento de devolução amigável funcione como um período para as concessionárias “arrumarem a casa” e depois permanecerem com o empreendimento. Pela lei, o processo de relicitação suspende obrigações de investimento do concessionário que estão a vencer. O texto também prevê que a adesão ao instrumento é “irrevogável e irretratável”.