ANAC aprova aditivo contratual da relicitação do Aeroporto do Galeão, no RJ, em 13.11.22


Conforme notícia postada no seu portal nesta terça dia 08, a ANAC aprovou no dia a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo à relicitação do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro (SBGL).

O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um novo concessionário.

A “devolução amigável” do Aeroporto do Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RioGaleão, em 10/02/2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo Aditivo por ambas as partes.

A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na “devolução amigável” do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448, de 05/06/2017, e do Decreto nº 9.957, de 06/08/2019. Ao assinar o Termo Aditivo, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação.

A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.

O empreendimento foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) por meio do Decreto nº 11.171, de 11/08/2022.

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