ANAC reduz tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão/RJ, de Guarulhos/SP, Viracopos-Campinas/SP, de Confins-Belo Horizonte/MG, de Brasília/DF e de São Gonçalo do Amarante-Natal/RN, em 04.12.22


Conforme notícia postada no dia 31, no seu portal, a ANAC divulgou a publicação no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 (de nov.) das Portarias da SRA – Superintendência de regulação Econômica de Aeroportos – nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, relativas à redução de tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão (SBGL), no RJ, de São Gonçalo do Amarante (SBSG), na região metropolitana de Natal/RN, Governador André Franco Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP, de Viracopos (SBKP), em Campinas/SP, de Confins (SBCF), na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, e Juscelino Kubitschek (SBBR), em Brasília (DF).

As Portarias:
Portaria nº 9.759/SRA, de 17/11/2022, no DOU 01/12/2022 (seção 1, pág .54) – de alteração tarifária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antônio Carlos Jobim (SBGL), no município do Rio de Janeiro/RJ, em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9759
Portaria nº 9.762/SRA, de 17/11/2022, no DOU 25/11/2022 (seção 1, pág. 188) – de alteração tarifária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (SBSG), no Estado do RN, em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9762
Portaria nº 9.763/SRA, de 17/11/2022, no DOU 25/11/2022 (seção 1, pág.189) – de alteração tarifária do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro (SBGR), em Guarulhos/SP, em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9763
Portaria nº 9.764/SRA, de 17/11/2022, no DOU de 25/11/2022 (seção 1, pág. 190) – de alteração tarifária do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP), em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9764
Portaria nº 9.765/SRA, de 17/11/2022, no DOU de 25/11/2022 (seção 1, pág. 190) – de alteração tarifária do Aeroporto Tancredo Neves/Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9765
Portaria nº 9.766/SRA, de 25/11/2022, no DOU de 25/11/2022 (seção 1, pág. 192) – alteração tarifária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek (SBBR), em Brasília (DF), em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, que trata da dedução do valor correspondente à contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) criada com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2022/portaria-9766

Em conjunto com a publicação das seis Portarias, a ANAC também publicou a Resolução nº 696, de 18/11/2022, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 (de nov.) – na seção 1, pág. 186:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2022/resolucao-696
Com vigor a partir de 02/01/2023, a Resolução nº 696 altera a Resolução nº 528, de 28/08/2019, revisando a taxa de desconto dos contratos dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília, Fortaleza, Florianópolis, Porto Alegre e Salvador.

A redução se deu em cumprimento ao § 1º ​do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14/06/2022, a “Lei do Vôo Simples”, que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25/07/2016. A “Lei do Vôo Simples” promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta.

Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11/05/2022, 8.075, de 17/05/2022, 8.530, de 08/07/2022, 8.531, de 08/07/2022, 8.017, de 11/05/2022, e 8.545, de 11/07/2022.

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.


Tabela com tarifas aeroportuárias aplicáveis a aeronaves da aviação geral (grupo II):
https://aib-el.com.br/site/wp-content/uploads/2023/06/Tarifario-aeroportuario-GIG-RJ-GRU-SP-VCP-SP-CNF-MG-BSB-DF-e-SGA-RN-em-04.12.22.pdf