ANAC pública Portaria de proibição, a partir de 01/04/23, das operações de pouso de aeronaves no “Carlos Prates”, em Belo Horizonte/MG, com Ministério de Portos e Aeroportos firmando com Município prazo de até 60 dias para a finalização das operações remanescentes, especialmente aquelas visando a retirada das aeronaves ainda no aeródromo, em 04.04.23


Com a Portaria nº 1.0894/SIA, de 31/03/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/04/2023 (na seção 1, pág. 73), a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC tornou pública a proibição, a partir de 1º de abril de 2023, das operações de pouso de aeronaves no aeródromo público Carlos Prates, em Belo Horizonte (SBPR), e CIAD MG0005, em MG.

A exclusão do aeródromo do cadastro de aeródromos públicos da ANAC ocorrerá após o prazo determinado para a realização das operações remanescentes, conforme Convênio de Delegação firmado pelo Ministério de Portos e Aeroportos e o Município de Belo Horizonte.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portaria nº 6.671/SIA, de 10/12/2021, publicada no DOU de 16/12/2021 (seção 1, pág. 184) e nº 10.074/SIA, de 16/12/2022, publicada no DOU de 22/12/2022 (seção 1, pág. 154).

Portaria nº 1.0894/SIA, de 31/03/2023:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2023/portaria-10894

Conforme a Portaria, a ANAC considerou que, nos termos do Ofício nº 543/2021/DEOUP/SAC, de 14/10/2021, do Ministério da Infraestrutura, foi confirmada pela União a extinção das atividades aeroportuárias do aeródromo, culminando na exclusão deste do cadastro de aeródromos públicos quando da extinção do instrumento de delegação do aeródromo à operadora aeroportuária estatal INFRAERO. E que a a revogação da delegação à INFRAERO foi definida nos termos da Portaria nº 1.632, de 15/12/2022, do Ministro de Estado da Infraestrutura.

A ANAC registra na Portaria que considerou que o Ministério de Portos e Aeroportos, em 31/03/2023, firmou o convênio de delegação do referido aeródromo ao município de Belo Horizonte para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias – 02 meses, sejam finalizadas as operações remanescentes, especialmente aquelas visando a retirada das aeronaves ainda presentes no sítio aeroportuário, conforme Oficio nº 174/2023/GAB-SAC-MPOR/SAC-MPOR. Assim, a ANAC também considerou que, para o encerramento das atividades de aviação civil no aeródromo, de forma transitória, se faz necessária a sua manutenção no cadastro de aeródromos para a realização de operações de decolagem de aeronaves remanescentes no “sítio”.

A publicação da Portaria culmina o processo nº 00065.028646/2021-3.

Adicionalmente, ANAC atualizou ROTAER com as Informações Temporárias (InfoTemp):
– InfoTempo 1753R/23, com divulgação em 03/04/2023, de proibição das operações de pouso por determinação da ANAC, com validade de 03/04/23 (23:18Z) até 12/04/23 (23:59Z).
– InfoTempo 1650R/23, com divulgação em 31/03/2023, da indisponibilidade do serviço de informação de tráfego aéreo de aeródromo (AFIS) – como Informação Emergencial referente ao NOTAM SBRJ F0607/23, com validade de 01/04/23 (03:00Z) até 30/06/23 (03:00Z).

O DECEA publicou NOTAM F0530/23N, em 29/03/2023, para informar a indisponibilidade do serviço de informação de tráfego aéreo de aeródromo (AFIS) do “Carlos Prates”, a partir de 03:00Z (00:00LT) de 01/04/23 até 03:00Z de 30/06/23 (24:00LT de 29/06/2023).

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