ANAC publica Portarias de exclusão da inscrição do antigo aeroporto e, depois, de medida cautelar de proibição de pouso de avião turbojato, para o atual aeródromo público da “Prainha”, em Apuí (AM), em 10.06.20


Com a Portaria nº 1.383/SIA, de 19/05/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/05/2020 (na seção 1, pág. 42), a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária da ANAC, considerando o constante dos autos do processo nº 00058.015027/2020-93, exclui do cadastro aeroportuário brasileiro o antigo aeródromo público da “Prainha”, em Apuí (SNRA), e código identificador de aeródromo CIAD AM0008, com localização (ARP) nas coordenadas geográficas 07°13’52”S/060°38’56”W.

A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria DAC nº 137, de 08/11/1972, publicada no DOU de 01/12/1972.

Conforme documentação do Processo nº 00058.015027/2020-93, o antigo aeródromo foi homologado pela Portaria DAC nº 137, de 08/11/1972, publicada no DOU em 01/12/1972. A exploração do aeródromo (antigo SNRA) foi delegada ao município de Apuí por meio do Convênio nº 46/2014, firmado em 24/06/2014 com a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (SACR-Pr). O indicador de aeródromo SNRA não mais consta do ROTAER.

E, em seguida, já da vigência da Portaria de exclusão do cadastro aeroportuário, a ANAC publicou a nº 1.485/SIA, de 04/06/2020, no DOU de 08/06/2020 (seção 1, pág. 28) dá ciência da aplicação de medida cautelar de restrição de pouso de avião com motor à reação (turbojato) no aeródromo, decidida pela gerência de Controle e Fiscalização da ANAC, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 37/2020/GFIC/SIA, de 04 de junho de 2020, e o que consta no (outro) Processo ANAC nº 00065.066481/2019-80.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A medida restrição de pouso ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que a operadora do aeródromo (município) solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.

Conforme ROTAER, o atual aeródromo da Prainha, em Apuí (SWYN), com localização nas coordenadas 07º10’20”S/059º50’20”W (a cerca de 49 MN a leste do antigo aeródromo público “Prainha”/SNRA), tem pista (08/26) de 23 x 1.200 m., de asfalto, com resistência de pavimento PCN 12 e resistência de subleito média, à altitude de 197 pés. O aeródromo dista cerca de 247 MN ao sul de Manaus (SBEG), e a 120 MN a SE de Manicoré/SBMY, no AM, e a 135 MN a SW de Jacareacanga/SBEK, no PA, ficando localmente às margens da BR-230 (rod. Transamazônica).

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